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Gomes Freire de Andrade: O Outro Lado de Gomes Freire

Gomes Freire de Andrade, o 1º Conde de Bobadela, fora nomeado em 4 de abril de 1733 para governar por apenas três anos e somente a Capitania do Rio de Janeiro. Nomeado para governar também a Capitania das Minas Gerais e todo o Sul do Brasil, esse afeminado psicopata, entre outras dezenas de crimes contra o povo, praticou os dois maiores genocídios da América do Sul setecentista.

O Outro lado de Gomes Freire de Andrade, 1º Conde de Bobadela – A Versão dos Oprimidos 

A 26 de março de 1735 passou a capitão-general também das Minas Gerais[1] com o compromisso de implantar o Sistema Tributário da Capitação, fato administrativo confirmado em 5 de fevereiro de 1736.

A implantação da Capitação (e não o Tratado de Madrid) foi, sem dúvida, o feito político-administrativo que mais rendeu prestígio e poder à pessoa de Gomes Freire de Andrade.
Em setembro de 1751, quando foi designado para as conferências dos limites sul-americanos entre as coroas de Portugal e Castela, passou a ganhar soldo dobrado e ajuda de custo de seis contos de réis. O governo de seu irmão José Antônio, nas Minas Gerais, na verdade, sempre foi orientado e dirigido, mesmo a distância, pelo próprio Gomes Freire[2].
A administração Gomes Freire abrangeu os reinados de dom João V e dom José I. Expandiu-se do Rio de Janeiro para o território dos atuais Centro-Oeste, Sudeste e Sul Brasileiros, chegando até o atual Uruguai (Colônia do Sacramento), fazendo descer a capital da Colônia, de Salvador para o Rio de Janeiro em 1763, quando morreu esse Governador que, assim, não pôde tomar posse do cargo de Vice-Rei, a que, pouco antes, fora nomeado.

O Perfil de Gomes Freire de Andrade – Emanado de suas Correspondências

A historiografia “oficial” e os monarquistas aficionados à aristocracia, em geral, dizem que Gomes Freire de Andrade, o primeiro Conde de Bobadela, nascido em Juromenha, no Alentejo, em 1685, foi “o melhor administrador da era colonial”, o que é desmentido pela correspondência e pelos atos documentados desse nobre solteirão português. Vamos mostrar aqui, além do conhecido Gomes Freire de Andrade: O Outro lado de Gomes Freire.
Não encontramos nos arquivos históricos de Minas, Rio de Janeiro, ou qualquer outro, qualquer assinatura ou registro nominal de Gomes Freire, onde incluísse “Antônio” ou “António” em seu nome. Nem mesmo os documentos em que o Rei lhe deu posse oficial, no Rio ou em Minas, trazem essa novidade lançada SEM PROVA na Wikipédia. Será que nem o nome que esse governante colonial usou no Brasil era verdadeiro?
Confira em Wikipédia a versão das elites, onde Gomes Freire se chama António !!!
Particularmente, é curioso o detalhe de que em suas correspondências, quando se tratava de documentos e missivas com circulação perante o Conselho Ultramarino e o Rei, em geral era chamado e assinava-se como Gomes Freire de Andrade. Quando se tratava de documentos e cartas internas, na colônia, assinava e/ou era tratado na maioria por Gomes Freire de Andrada. Gostava mesmo de assinar-se AndradA; quando todos os seus ancestrais foram Andrade, seu verdadeiro nome. Seu irmão caçula, José Antônio Freire adotou somente o nome de AndradA. Voltando para Portugal, longe do mano, voltou a ser AndradE.

Os vários retratos de Gomes Freire, inclusive na Câmara Municipal e no Convento de Santa Teresa, Rio de Janeiro, apresentam-no com um rebuscado porte efeminado. Vestido de armadura reluzente, deixa aparecer finíssimas rendas brancas nos punhos e no pescoço, além da capa encarnada de veludo, as mãos alvas e delicadas, a peruca às vezes preta, às vezes loura, e o semblante róseo, o cândido olhar. Lembremo-nos de que não se tratam de fotografias e sim pinturas, onde o artista, por mais fiel que seja, sempre procura agradar também às tendências da personalidade do retratado. Os retratos de outros nobres portugueses, a exemplo do Morgado de Mateus[3], são bem mais simples e sem tanta efeminação.

Sua correspondência oficial, cheia de rapapés e falsa humildade, analisada em seu todo, revela a falta de escrúpulos, a falsidade e a má-fé com que se relacionava com seus pares, terceiros e governados. Revelam, outrossim, sabuja submissão aos “superiores” do grupo de poder que o comandavam do Ultramar, características típicas de um psicopata.
A habilidade política de Gomes Freire perante seus superiores, quer em meio aos interesses reinóis na Colônia, quer em meio à fome de ouro e de cargos do Conselho Ultramar, das intrigas da Corte de Lisboa, ou perante o próprio Rei dom João V, restou sobejamente demonstrada pelo resultado de suas conquistas pessoais, subsistindo e se adequando até mesmo após morte de dom João V, o Rei devasso, às novas políticas do futuro marquês de Pombal, o primeiro-ministro forte de dom José I, o Rei fraco e timorato.
Gomes Freire soube como ninguém utilizar o processo legislativo de então para provocar a criação de leis e decretos que lhe interessassem. Da mesma forma, provocava o surgimento ou a extinção de processos judiciais, onde é notável a sua especialidade em forjar provas e presunções jurídicas através das chamadas justificações e certificações, bem como, de questionáveis depoimentos.

Da mesma forma, a arrogância, a vaidade e a crueldade desmedidas de Gomes Freire, conforme se demonstrará, não lhe fazem por menos: garantem-lhe o título de Maior Genocida da América do Sul, no Século XVIII.

Para entender Gomes Freire e seus atos – assegura o pesquisador Tarcísio José Martins – a regra é simples: nada do que diz é exatamente o que diz; tudo é falsidade; tudo é dissimulação e intriga.

Elogios e Críticas Documentadas ao Governador e ao Homem Gomes Freire

Gomes Freire morreu em 1º de janeiro de 1763. Sua sucessão contingencial estava depositada no convento do Carmo fluminense. Foi descerrada revelando os nomes dos sucessores Bispo dom frei Antônio do Desterro, João Alberto de Castelo Branco e José Fernandes Pinto Alpoim, que foram imediatamente empossados.

José Fernandes Pinto Alpoim publicara em 1748, através da oficina de Francisco Martinez, em Madrid, o livro “Exame de Bombeiros“, que ensinava aos soldados o uso das bombas e das granadas. Dedicou-o a Gomes Freire de Andrade, estampando o retrato e o famoso escudo de Gomes Freire, derramando elogios ao homenageado e ancestrais, assinando tudo como “humilde, fiel, e obediente servidor. José Fernandes Pinto Alpoim”[4].
O Bispo dom frei Antônio do Desterro escreveu ao ministro do Rei, Francisco Xavier de Mendonça Furtado em 7 de janeiro de 1763, dando a notícia dos “dois golpes tão lamentáveis, como são a perda da praça da Nova Colônia, que se rendeu aos espanhóis, e a falta do Conde de Bobadela”.

Aduziu que “para o Reino e para o soberano e o mundo não será fácil que o Brasil goze outra vez a felicidade de conhecer outro semelhante” Governador. Disse que a perda da Nova Colônia fora a causa da morte de Bobadela, pois, “estes fatais e infelizes sucessos penetraram tanto o coração de Gomes Freire e perturbaram de sorte o seu ânimo, que caindo enfermo, desprezou a saúde e, com ela, a vida”.

“E chegou finalmente o dia em que foi preciso dar-lhe os últimos desenganos que recebeu com ânimo tão pacífico e resignado na vontade de Deus, que a todos enterneceu e edificou, e, munido com os sacramentos da Igreja, deu os últimos alentos e a sua grande alma ao Criador às dez horas do dia de Jesus, e primeiro deste corrente ano. Qual fosse a consternação deste povo, deixo à ponderação de V. Exa. certificando-o que não houve pessoa de mediano juízo que não conhecesse carinhosamente, de que ficava esta terra órfã de pai. Ele, piamente, creio que estará recebendo o prêmio das suas virtudes, mas nossa mágoa será inconsolável (…).” Depois disto, o Bispo membro do Triunvirato Governante passa a cuidar do objetivo principal de sua carta, qual seja, o pedido e justificativas para que possa – somente ele – morar no desocupado Palácio do Governador[5].
Os vereadores da Câmara da cidade do Rio de Janeiro, em carta de 22 de janeiro de 1763 ao Rei dom José, limitaram-se a informar que “no primeiro dia deste mês e ano, faleceu nesta cidade o Conde e Bobadela, Governador e capitão general desta capitania, com público sentimento de todo esse povo, pois no dilatado espaço de vinte e nove anos, e cinco meses, vinha adquirindo pelos assentados ditames do seu governo aquela universal aceitação que fará sempre recomendável a sua memória”[6]. Como se vê, parece que não gostavam tanto assim, como dizem, do Governador Gomes Freire de Andrada.
Câmaras das Vilas e Cidades de Minas Gerais: Não consta qualquer publicação de documento onde qualquer pessoa ou câmara, de qualquer vila ou comarca das Minas Gerais tivesse feito qualquer comentário sobre a morte de Gomes Freire. Somente a câmara de Vila Rica, em carta de 15 de março de 1763, citou o falecimento de Bobadela apenas para pedir um Governador exclusivo para Minas, por ser uma capitania maior, mais rica e mais importante que a do Rio e da Bahia[7]. Também em Minas Gerais, como se vê, não houve manifestação de apreço ao finado Gomes Freire, por ocasião de sua morte.
A Câmara da Cidade de São Paulo: Os vereadores da Câmara de São Paulo sempre “Acusavam frontalmente a Gomes Freire de Andrada de ter prejudicado São Paulo”[8].
Pombal decidiu o imediato restabelecimento da Capitania de São Paulo. O restaurador escolhido foi dom Luiz Antônio de Souza Botelho e Mourão, um fidalgo de tão alta estirpe, tanto quanto o era Gomes Freire. Este denunciou abertamente ao Rei o grande prejuízo causado por Gomes Freire com a extinção da Capitania de São Paulo. “Atribuía o prejuízo à aversão que Bobadela ‘toda a sua vida conservou por São Paulo, empregando-se com todo o seu empenho, não sei com que grave prejuízo dos reais interesses, em destruí-la”[9].
O que Registrou Literatura do Século XVIII Sobre Gomes Freire:

José João Teixeira Coelho, em 1780, sobre o Conde das Galvêas, escreveu que “este Governador tinha um grande talento e luzes superiores: foi prudentíssimo e nunca seguiu a péssima conduta de fazer avultar os seus serviços à custa das lagrimas e da substância dos povos. Governou pouco tempo, mas com acerto; e os mesmos povos lamentaram a sua retirada[10], que fixou a época da ruína de Minas”[11].

Ao excluir a “péssima conduta” do perfil de Galvêas, o autor, pela lógica da sequência, quis atribuí-la veladamente a Gomes Freire, sobre quem apenas registrou que “(…) a condescendência e a lisonja, especialmente nas matérias de Estado, são dois ministros que devoram a felicidade verdadeira na sua origem, pois fazem procurar a que é somente imaginária”[12].
José Joaquim da Rocha, contemporâneo de José João, sobre os efeitos malévolos da Capitação registrou apenas que “já as Minas, nesse tempo, se achavam decadentes e os povos clamavam por não poderem contribuir com o tributo da Capitação, cujo clamor ocultou Gomes Freire de Andrade, talvez por não querer potenciar ao soberano a decadência da capitania que governava”[13].

O Sistema Tributário da Capitação

Dom João V reinou no período de 1º de janeiro de 1707 a 31 de julho de 1750. Seu confessor, frei Gaspar Moscoso da Silva, e seu secretário, Alexandre de Gusmão, um brasileiro de Santos, seriam decisivos na implantação e condução do Sistema Tributário da Capitação e do Tratado de Madrid, ambos executados por Gomes Freire de Andrade.
As Minas diminuíram muito a produção na entrada dos anos trinta dos setecentos. Dom Lourenço de Almeida estabeleceu uma redução do quinto para 12% em 1730, ato desaprovado pelo Rei, voltando a ser 20% a partir de 1732[14].

Desde 1729, Alexandre de Gusmão já estudava a reimplantação da Capitação,  de grande interesse dos magnatas portugueses, espanhóis e ingleses. Os vereadores da Câmara de Ouro Preto, que já conheciam a ruína da Capitação experimentada pelo Conde de Assumar, denunciaram a manobra. Mostraram que fora a própria ganância dos comerciantes magnatas dessas praças que inflacionara tudo, onde eles mesmos sugavam toda a moeda e barras da capitania, querendo a extinção da casa de fundição para “por este meio tornarem-se tesoureiros de todo quanto ouro tem as Minas e os mineiros”, inclusive da parte que se pagava ao fisco que, com a Capitação, seria paga pelos pobres[15].
O brasileiro Gusmão concluiu o estudo ao projeto do Sistema Tributário da Capitação. Com a ajuda do confessor do Rei, obteve a aprovação do conselho Ultramar, do conselho do Rei e do próprio rei. O projeto foi enviado para ser implantado na Demarcação Diamantina e nas Capitanias de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto recomendava que deveria haver consulta às câmaras das vilas cabeças de termo, com votação formal através de seus procuradores. Junto com o projeto, veio o ministro colega de Gusmão, chamado Martinho de Mendonça de Pina e Proença, encarregado da implantação.

As Comarcas de Minas Gerais Recusaram a Capitação Geral

O Governador das Minas, em 1734, era o Conde das Galvêas, André de Mello e Castro. O Regimento e a Instrução que trouxera Martinho de Mendonça, quanto aos diamantes (no Tijuco e futura Demarcação) deveriam se implantar logo, como determinado nos próprios documentos, e o foram.

Porém, Apesar de toda a dissimulação de Martinho de Mendonça, quanto ao regimento destinado às Minas Gerais, Galvêas garantiu a soberania do povo e, com seus procuradores, “fazendo sua Junta na Vila do Carmo a 20 de março de 1734, se assentou que este método era prejudicial (fora uma das concausas das Revoltas de Pitangui e de Vila Rica durante o governo do Conde de Assumar); e que, como o fim dele não era outro mais que o de se evitarem os extravios, se obrigavam os povos a perfazer a Sua Majestade – cem arrobas de ouro – no caso que o Quinto que produzisse a Casa da Fundição não chegasse à dita quantia; (…)”[16].

A oferta de cem arrobas de ouro acima descrita era, com algum sacrifício, viável à época. Porém, adveio apenas e tão-somente do desespero com que o povo via o sistema tributário da Capitação, a tragédia iminente que quiseram evitar.

Como Foi que Gomes Freire Conseguiu Implantar a Capitação

Terminado seu governo nas Minas, Galvêas se retirou para a Bahia, onde exerceria o cargo de Vice-Rei. Martinho de Mendonça procurou Gomes Freire.

Em 26 de março de 1735 Gomes Freire teve sua alçada ampliada para toda a Repartição Sul, incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e seu imenso território que incluía Mato Grosso, Goiás e todo o Sul até o atual Uruguai.

Martinho de Mendonça passou constar como Governador interino das Minas Gerais no período de 15 de maio de 1736 a 26 de dezembro de 1737[17].

A partir daí, a dupla Gomes Freire de Andrade e Martinho de Mendonça engendraram e executaram o modus operandi a seguir descrito pelos próprios Ministros do Conselho Ultramar em seus acórdãos emitidos entre os anos 1747 e 1749, quando o poder de Gomes Freire estava no seu apogeu.

Denunciou em 1749, o desembargador Tomé Gomes Moreira, que a Capitação “ficou servindo de prêmio e utilidade para os delinquentes dos descaminhos dos Quintos e de total ruína e castigo para os inocentes, (…)”[18].

Esse desembargador denunciou também que, ante a negativa do povo, pelo voto de seus procuradores, homologada por Galvêas, Martinho de Mendonça e Gomes Freire, conforme haviam combinado, passaram ambos “a procurar cavilosos meios de destruir as operações do Conde de Galvêas, tomando por principal fundamento que os povos queriam e desejavam a Capitação e que, na junta que se fizera, impedira, o Conde, aos homens, a liberdade e o desejo que tinham de votar nela, pervertendo a verdade que tinha presenciado”. E assim, através do ir e vir de correspondências ao Reino, conseguiram o que queriam: “(…) foi servido Sua Majestade resolver que passasse Gomes Freire a governar as Minas e junto com Martinho de Mendonça estabelecessem logo a Capitação, na consideração da certeza com que o tinham informado de que os povos a queriam e desejavam para seu sossego”[19].

Os acórdãos do Ultramar denunciam também quais foram os “cavilosos meios” que Gomes Freire e Martinho de Mendonça utilizaram para conseguirem a autorização real acima referida.

“O descaminho de ouro não quintado para as ilhas de São Tomé, Cabo Verde e outras, mesmo depois da prisão e morte de moedeiros falsários em 1730-1731[20], continuou a ocorrer sob o beneplácito de Gomes Freire, que o havia permitido e até incentivado pessoalmente. “Mas, quando menos o imaginavam, ordenou Gomes Freire ao ouvidor tirasse uma devassa dos que, no seu tempo, tinham mandado dinheiro para as ditas ilhas e entrou a confiscar aos mesmos a quem permitia o delito de que (agora) os arguia”[21]. Assim, pôde encher as cadeias do Rio de Janeiro de comerciantes e homens-bons do Reino e da Terra”[22].

Ante a suposta apreensão de uma barrinha de ouro falsa em Vila Rica, sabendo que o crime de moeda falsa lhe permitiria suspender os direitos e garantias até mesmo de homens-bons[23], Martinho tirou proveito para aterrorizar também nas Minas Gerais.
“Martinho de Mendonça, sem culpa alguma ou indícios provados, fez prender a muitas pessoas na cadeia e alguns na casa dele, Mendonça, onde meteu a muitos em tormentos tão esquisitos (…) e com tal excesso que um negro, com o temor de se lhe repetirem, se matou com uma faca; um homem branco faleceu do rigor dos tormentos; uma mulher meretriz, depois de ter suportado alguns, pretendeu enforcar-se por não experimentar outros; a um homem casado fez dar tormento, sem mais crime que constar que tinha em seu poder uns escritos de dívida pertencentes a um confiscado, e se lhe mandou buscar a casa, para o quê os executantes lançaram fora dela a mulher deste miserável. Descompôs alguns eclesiásticos e a outros prendeu, e a um homem perigosamente doente fez buscar à casa e conduzir à cadeia, desprezando o risco de lhe apressar a morte; fez fechar em Vila Rica e Ribeirão muitas lojas de mercadores, pondo-lhes guardas de soldados, sem contra eles haver qualquer prova ou indício”[24].

Martinho movimentou a maioria dos ouvidores e outros oficiais da Coroa, que a seu mando saíram fazendo mais prisões e simulando a existência de inúmeros locais onde existiriam várias outras “fábricas de moeda falsa”[25].

Aliás, a própria notícia inicial que motivara as devassas dá conta do seguinte: “O ouvidor-geral de Vila Rica, Fernando Leite Lobo em carta de três de agosto de mil setecentos e trinta e seis dá conta a V. Majestade (…) que em 21 de abril de 1735 apareceu na real casa de fundição daquela vila uma barra falsa”[26]. Ora, que falsário seria este que falsificaria uma barra e a introduziria na própria Casa da Moeda de Vila Rica?[27].
“A verdade é que, sob tortura arrancaram em confissão de um tal José Gomes os nomes de outros supostos criminosos, não só em Catas Altas, mas também em Camapuã, Percicava, Paraopeba, Minas Novas etc. Como se vê, a suposta fábrica, assim, teria inúmeras filiais. Havia uma barrinha falsa. O resto, foi tudo armação de Martinho de Mendonça e Gomes Freire”, demonstra o pesquisador Tarcísio José Martins[28].
Continuando as denúncias dos desembargadores do Conselho Ultramar: “Porquanto empenhados Martinho de Mendonça e Gomes Freire em transferir o direito real dos Quintos no tributo pessoal da Capitação, e tendo a certeza, pelo que tinha demonstrado a experiência (…) que o povo voluntariamente não havia de convir naquela forma de cobrança, trataram de lhe extorquir o consentimento não só por medo grave e capaz de cair em varões constantes que não somente se diz intervir quando é de morte, tormento do corpo e prisão, principalmente sendo executada em cárcere privado e ilícito, cominação de degredo, perda de honra e suspeita de perda de todos os bens”[29].
“Mas todos estes estrondosos procedimentos se dirigiam a dispor os ânimos para a Capitação pretendida”[30].

“Nestas circunstâncias, fizeram Martinho de Mendonça e Gomes Freire introduzir nas conversações que Sua Majestade desejava com empenho o estabelecimento da Capitação e que este era o único meio de os homens de negócio das Minas e Rio de Janeiro se livrarem da ruína que lhes estava iminente, por todos se acharem compreendidos no crime de desencaminhar ouro e fabricar barras falsas, e que os moradores de Minas mostrariam ser vassalos fiéis se pedissem a Capitação.

A esta diligência acrescentaram mandar fazer petições em nome dos povos, em as quais se pedia a Capitação, e entregando-as a pessoas de sua confiança lhes deram a comissão de as fazerem assinar por todas as pessoas que lhes fosse possível; e voltando as petições assinadas, entraram a publicar que os povos pediam a Capitação, e procederam aos assentos de 29 de junho e 1º de julho de 1735″[31].

Gomes Freire e Martinho de Mendonça acresceram ao projeto inicial, que além dos pretos forros, também os pretos livres e até os brancos pobres que trabalhassem com as próprias mãos tinham que pagar a Capitação[32].

Sabendo que não conseguiram amedrontar as bravas câmaras do Sabará e do Serro Frio, para evitar o empate de votos, Gomes Freire e Martinho colocaram dois procuradores para votarem pelas Câmaras de Vila Rica e Rio das Mortes.

Foi assim que Gomes Freire de Andrade conseguiu implantar o Sistema Tributário da Capitação, que lhe rendeu todo o poder de que desfrutou até morrer.

Como é que alguém poderia achar que qualquer “pessoa de mediano juízo” teria algum carinho por Gomes Freire? … ou achar que, por sua morte, “ficava esta terra órfã de pai”? As câmaras das vilas do Rio de Janeiro, Minas e São Paulo, morto o déspota, nunca confirmaram essa informação do Bispo do Rio de Janeiro.

Gomes Freire prometera aos verdadeiros culpados de contrabando que os livraria perante o rei. Assim mandou introduzir erros formais nas denúncias dos verdadeiros culpados. Pelos inocentes nada fez. Os desembargadores registraram no mesmo acórdão que “Não consta o fizesse antes que os réus que chegaram a ser presos, todos em larga prisão, seguiram os seus livramentos, ALGUNS com culpas graves, MAS TÃO MAL FORMADAS[33] e com tais defeitos que se lhes não podia impor a pena ordinária, OUTROS, com indícios leves e OUTROS NOTORIAMENTE INOCENTES”[34]. Maiúsculas do autor deste artigo.

Para não se ficar somente nos Acórdãos dos Desembargadores do Ultramar, encartados no Códice Costa Matoso, o pesquisador Tarcísio José Martins, foi buscar contraprovas no inventário dos manuscritos avulsos do Arquivo Ultramarino[35].
Encontrou dezenas de documentos onde se vê que, dos acusados do crime de Moeda Falsa por Gomes Freire e Martinho de Mendonça, exceto os falecidos na prisão, todos que requereram obtiveram, anos depois, a devolução de seus bens confiscados porque ficou provado em todas as instâncias judiciais superiores que eram inocentes das acusações. Vejamos dois exemplos:

“Diz, Luiz Teixeira da Silva, que sendo culpado na devassa que sobre os descaminhos do ouro, fundições de barras e moeda falsa se tirou nas Minas Gerais pelo juiz-de-fora do Ribeirão do Carmo, se lhe fez o mesmo ministro sequestros em todos os seus bens e por que da referida culpa se acha o suplicante absoluto[36], como consta da sentença junta: em cujo teor se lhe deve entregar seus bens; para o que lhe é preciso que V. Majestade lhe mande passar as ordens necessárias.

Despacho: V. Majestade lhe façam mandar passar ordem para que o juiz-de-fora do Ribeirão do Carmo, ou outro qualquer ministro a que pertencer, levante ao suplicante o sequestro e lhe faça entrega de todos os seus bens. El-rei”[37].

“Diz, João de Souza Rodrigues, que requerendo a V. Majestade que fosse servido mandar-lhe passar ordens para no Estado do Brasil se lhe levantarem os sequestros que se lhe fizeram pela injusta culpa que se lhe arguiu de ser ciente de uma fábrica de moeda falsa, foi S. Majestade servido mandar se lhe passasse e com efeito se lhe passou-se uma para o juiz-de-fora da Vila do Ribeirão do Carmo; e porque parte do sequestro foi também feita pelo juízo de Vila Rica, e para este necessita o suplicante se lhe passe também ordem.
Despacho: Manda V. Majestade lhe façam mandar passar ordem para que o Juízo do fisco de Vila Rica faça entrega ao suplicante dos bens que lhe foram sequestrados, visto se achar livre por sentença da relação. El-rei”[38].

O pesquisador constatou também que “Muitos dos acusados morreram na prisão. Muitos, porém, a exemplo dos dois supracitados, conseguiram julgamento justo e foram absolvidos em Lisboa: Bernardo Pereira de Faria[39]; Antônio Fernandes de Andrade[40]; Alexandre da Cunha Matos[41]; Mário Nunes Frante[42]; Antônio João Branco[43]; José Fernandes Pereira[44] etc. Como se vê, todas as denúncias dos conselheiros do Conselho Ultramar contra Gomes Freire foram devidamente provadas”[45].

Para não deixar sem defesa o próprio Gomes Freire, quanto aos crimes perpetrados na implantação da Capitação, o pesquisador Tarcísio José Martins trouxe a informação documentada de que “convocado pelo Conselho Ultramarino a falar sobre a matéria em 1748 (Martinho de Mendonça falecera em 1743) apesar de tentar negar, Gomes Freire acabou confirmando indícios que, para quem conhece sua personalidade, traduzem confissão: “pondo-se em prática a junta dos procuradores dos povos Martinho de Mendonça, não podendo refrear o seu ardente gênio, é certo, entrou a fazer discursos e a escrever algumas cartas que envolviam ameaças”; que “o fiz advertir, e lhe falei com as instruções, segurando-lhe não ser capaz de as exceder e, creio, se absteve de sair fora do determinado, pois me não consta continuasse as práticas com o antecedente ardor”. Quanto à tortura praticada nas devassas das moedas falsas, justifica-se dizendo que “foi necessária a disparada atividade de Martinho de Mendonça para embaraçar se não ocultarem os delitos e os culpados impediam estes fatos com a Capitação”; admitiu que se utilizaram de um caso velho[46], pois “muito antes de eu passar a esta capitania avisei ao Conde e a Martinho de Mendonça de haver casa de moeda falsa na Comarca do Rio das Mortes”. Quanto às ameaças às câmaras, tentando negar, confessa “que no discurso que fiz do primeiro da junta, em que oculto de sua cortina assistiu o ouvidor-geral Fernando Leite Lobo”[47]. Este foi um dos mais temidos dos devassantes de Gomes Freire e Martinho de Mendonça[48].

Providências Legislativas, Administrativas e Militares para impor a Capitação

O projeto de Alexandre de Gusmão, sabedor das revoltas que a Capitação causara no governo do Conde de Assumar, procurou se cercar de proteções e ajustes em várias áreas.
Com a criação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro garantiu a independência político-judicial das Minas até o Rio da Prata, na verdade, a impunidade de seus governantes, visto que o Governador da capitania seria o magistrado máximo (presidente) do Tribunal. Foi implantado pela provisão de 12 de dezembro de 1734, concedido pelas reais mãos, em atendimento a representações – localizadas – das câmaras das vilas de Minas[49].
A produção legislativa da época ocorria no Conselho Ultramar, com Aprovação do Conselho do Rei e promulgação do próprio Rei, com regulamentação e distribuição à Colônia pelo Conselho Ultramar. A proposta podia ser do Governador, de qualquer um dos seus ministros (ouvidor, intendente, etc.) e das câmaras das vilas, mormente das cabeças de termo ou de comarcas. Era um ir e vir constante entre o Ultramar e estas várias instâncias, onde o Governador podia dar sempre o último parecer. Gomes Freire, contando com seus correligionários do ultramar, sempre foi muito hábil e conseguiu aprovar tudo o que quis durante o governo de dom João V, quando o Rei perdeu o discernimento volitivo, entre 1740-1742, tornando-se, seu confessor frei Gaspar e seu secretário, Alexandre Gusmão, primeiros-ministros informais do Reino de Portugal[50].

Atrás da famosa Lei da Marca em “F”[51], conhecida apenas quanto à autorização de se cortar a orelha de pretos presos nos quilombos, existiu toda uma regulamentação, cujo processo legislativo deu a Gomes Freire os seguintes poderes: a) cobrar fintas (contribuições) das câmaras, para fazer face aos ataques a quilombos; b) inovação da definição do que fosse quilombo, ordenado em 1741 “que se repute por quilombo toda a habitação de negro fugido que passem de cinco em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem nele se achem pilões”[52]. c) criminalização do simples fatos de qualquer pessoa estar voluntariamente em um quilombo; d) direito dos atacantes de matar a qualquer um – inclusive brancos – nos quilombos, bastando alegar resistência; e) autorização para pagar aos capitães do mato, duas tomadias para prisão de escravos, uma pela câmara, outra pelo dono do escravo (20 + 12 oitavas de ouro), garantindo, assim, o pagamento até mesmo por brancos pobres e pretos forros pegos nos quilombos; f) pagamento de 6 oitavas de ouro por cabeça ou par de orelhas de “quilombolas” mortos nos quilombos.

O processo legislativo que gerou a Lei da Marca em “F” traz muitas evidências de que Gomes Freire construiu tudo isto, com os pareceres seus e de correligionários, no ir e vir do processo Brasil-Ultramar-Brasil-Ultramar-Brasil.

O pesquisador Tarcísio José Martins estudou a criação desta Lei e as causas legis de cada discussão legislativa, concluindo que se tratou de uma legislação preventiva para garantir a Capitação, pois previram que os pretos forros e brancos pobres iriam abandonar as vilas oficiais, inclusive com seus escravos, para não pagarem esse tributo, mas, principalmente, quando inadimplentes, para não perderem tudo, inclusive a própria liberdade, pois a sonegação era crime lesa-majestade[53].

Mal iniciada a Capitação, a pretexto de reformular o regimento das ordenanças, Gomes Freire substituiu a maioria e aumentou o número de capitães com gente da sua confiança. Tirou a autonomia das tropas de pretos forros – a quem considerou potencial inimigo interno – subjugando-as a capitães brancos e criou mais seis tropas de 60 a 70 homens, explicando ao Rei em 1746 que a criação de tantas tropas no Sertão (atual norte de Minas Gerais) fora “não só para efeito de lhe encarregares a cobrança da Capitação (…), mas também para melhor se executarem outras diligências do meu serviço e conservar aqueles povos na devida obediência[54]”.

Gomes Freire e Martinho de Mendonça sabiam da injustiça da Capitação e que o povo iria se revoltar. Por isto, aumentaram o interesse econômico dos capitães do mato e o contingente das ordenanças.

O primeiro motim ocorreu na Intendência de São José do Tocantins, hoje Niquelândia-GO, onde o povo se revoltou contra o novo intendente mandado por Gomes Freire, escreveu palavrões no edital afixado pelo mesmo com muito tumulto e pancadaria. Em vingança, Gomes Freire mandou majorar o preço da Capitação semestral para toda a Comarca dos Goiases, então pertencente à Capitania de São Paulo[55].

O vencimento semestral da Capitação era antecipado para os dois primeiros meses de cada exercício. Gomes Freire mandou tropas cobrar o imposto em todo o atual Norte de Minas.
Os motins eclodiram na região das atuais cidades de Bocaiúva, Várzea da Palma, Montes Claros, Januária e São Romão. A repressão foi terrível. Martinho de Mendonça mandou prender muita gente inocente, inclusive dona Maria da Cruz e seu filho Domingos do Prado. O vigário da Manga, pe. Antonio Mendes Santiago, fugiu para o Pernambuco, onde ficava a sede de seu Bispado.

Ante a tanta morte, destruições, prisões e injustiça, Gomes Freire, como se gozasse em êxtase o seu sadismo, disse em carta a Martinho de Mendonça: “Meu amigo do meu coração, com todo ele felicito a V. Senhoria e igualmente a mim, (…)”[56].
No entanto, agindo mais uma vez com dissimulação, “Gomes Freire havia recomendado a Martinho de Mendonça que evitasse em aparências dar importância ao movimento dos sertanejos”. Assim, espalharam em toda a capitania que “tinha sido um levante de vinte ou cinquenta vagabundos”[57].

No entanto, Martinho de Mendonça, também segundo Diogo de Vasconcelos, confessou ao secretário de Estado Antônio Guedes em 2 de janeiro de 1737 que “essa conspiração foi maior do que parece; entraram nela pessoas, que não chegaram a declarar-se e talvez dentro desta vila tinham quem os fomentasse, onde se espalharam o ano passado vozes sediciosas”; e ainda “A conspiração e levantes do sertão foi a matéria mais importante do meu governo”[58]. Martinho de Mendonça se retirou para Portugal em 1738, onde veio a morrer em 1743[59].

O desembargador Tomé Gomes Moreira denunciou qual foi a causa maior desses motins: “Desta Capitação que se impôs nos escravos dos sertões resultaram os levantes que neles houve. Por se lhe não admitir requerimento algum, tiraram-se devassas, houve mortes, prisões e confiscos. Padeceram não somente os delinquentes mas também muitos que de nenhuma sorte concorreram para os levantes, sem embargo de se conhecer a violência e a injustiça da Capitação imposta nos ditos sertões e dos grandes clamores que houve, se conserva o tributo, cobrando-se à força de armas”[60].

Com esses motins, restaram marginalizadas a gente forra e/ou pobre e seus escravos que se esparramaram em distantes povoados não-oficiais, visto que “os escravos incorporados ao exército, sendo este um conjunto de bandos insurgentes, não voltaram em grande número para às casas dos senhores e fugiram principalmente para Goiás. Os índios administrados e os próprios jornaleiros, apanhando os amos foragidos, desertaram pilhando o que puderam e deixando os engenhos e currais em abandono”[61].

Muito desse contingente de “vadios”, sem dúvida, deve ter contribuído para a formação de povoados rebeldes em locais isolados (que Gomes Freire sempre chamou de quilombos), tanto no próprio Norte de Minas, como no Centro-oeste, Sul e Sudoeste de Minas.

Os Brancos Pobres e os Pretos Forros Fugiram para os Sertões

Nas demais vilas, como o poviléu – brancos pobres e pretos forros – ante a inadimplência com a Capitação (que previa penas terríveis) passou a abandonar as vilas oficiais e a fugir para os sertões juntamente com os seus escravos, exatamente como ocorrera no governo do Conde de Assumar, Gomes Freire pôs em ação todo o sistema legislativo-militar-repressivo que criara e passou tomar esses vilarejos (como fez, por exemplo, com os arraiais que antecederam as atuais Campanha-MG e Itapecerica-MG), onde implantava senados de homens-bons para cobrar a Capitação. Os povoados rebeldes eram sempre acusados de serem quilombos, circunstância em que mandavam os capitães do mato assalariados atacá-los e destruí-los, como ocorreu no período de 1741 a 1743 com as povoações que Gomes Freire chamou de Quilombo do Gondu, Quilombo Despovoado, Quilombo Quebra-pé e Quilombo da Boa Vista I.

Em 1742, o Rei dom João V, que havia muito já não estava bem, ficou muito doente e sem senso ou vontade própria. A partir daí, a vontade do Rei passou a ser a vontade de seu confessor, dom Gaspar, e de seu secretário, o santista Alexandre de Gusmão, ou como ficou conhecido em Portugal, Gusman, o Castelhano.

A maior prova de que Gomes Freire viu que a Capitação estava esvaziando as vilas oficiais e falindo as Minas Gerais foi o processo legislativo que engendrou tentando regulamentar a crescente fuga dos brancos pobres e pretos forros para os sertões, onde se propôs que “(…) seria conveniente que, querendo, de qualquer arraial, sair uma ou mais pessoas a descobrir por estes ribeiros, matos ou sertão, ouro, a estes descobridores se favorecesse com mais datas que as expressadas no regimento de minerar e que os escravos que levarem se lhes deem livres de pagarem a Capitação enquanto se empregarem neste exercício (…) e poderá quem sair para estas diligências ver manifestar os escravos que leva nas intendências, deixando os bilhetes deles para se saber quantos e de quem são, para, nas matrículas, não haver embaraço e se evitar, por este modo, os o negarem-se (sic), moderando-se o regimento no que toca às décimas partes e confiscos no semestre de cada matrícula, (…) e que o mesmo Senhor concedesse aos mineiros de fábrica o mesmo indulto (…)”[62].

Mas, já era tarde. As vilas oficiais se esvaziavam cada vez mais.

Gomes Freire tentou destruir a Povoação do Ambrósio e executou a Extinção da Capitania de São Paulo

Falecido o Conde de Sarzedas, Governador da Capitania de São Paulo, Gomes Freire acumulou seu lugar por 14 meses a partir de 1º de dezembro de 1737, onde, parabenizado por seus correligionários de ultramar, passaram a articular a destruição política da Capitania de São Paulo, o que conseguiriam em 1748, quando o Rei (na verdade dom Gaspar e Alexandre de Gusmão) extinguiria a Capitania de São Paulo, colocando-a como simples distrito do Rio de Janeiro, sob o jugo total de Gomes Freire de Andrade.
Verdadeiro atestado da dissimulação de Gomes Freire é a carta que ele escreveu em 1745 ao novo Governador de São Paulo, dom Luiz Mascarenhas, tratando-o como “meu amigo e meu senhor”. Evidente que estava debochando do desinformado colega cujo governo, sabia Gomes Freire, seria efêmero e sem nenhum efeito a não ser a breve extinção junto com a da Capitania de São Paulo, como já havia traçado seus correligionários do Ultramar[63].
Em 1746, derrotado duas vezes por Francisco Martins Lustosa, que por ordem de dom Luiz Mascarenhas, resistia às tentativas esbulho do atual Sudoeste de Minas que, então pertencia a São Paulo, Gomes Freire mandou destruir a Primeira Povoação do Ambrósio e todas as demais povoações de pretos forros e brancos pobres que havia na região de Arcos-MG, Formiga-MG, Cristais-MG, Aguanil-MG, Guapé-MG e Alpinópolis-MG, provavelmente para impedir que essas povoações de lavradores vendessem mantimentos para os paulistas que ainda resistiam na região de Santana de Sapucaí, atual Silvianópolis. Muitos desses brancos pobres e pretos forros, apesar de fugidos para os sertões, ainda pagavam a Capitação pelos seus escravos, como prova a redução definitiva de cerca de 4 mil escravos nas listas da Capitação de ago/set-1746 para mar/abr-1747[64]. A tentativa de massacre à Povoação do Ambrósio e suas povoações vizinhas se deu entre outubro e dezembro de 1746. Ambrósio não foi morto e as tropas de Gomes Freire podem ter sido derrotadas. O número de escravos “desaparecidos” das listas do Imposto da Capitação ultrapassou os três mil. Muitos podem ter se juntado a Lustosa que continuou resistindo.
Porém, em 1748, extinta a Capitania de São Paulo, Gomes Freire mandou expandir as fronteiras de Minas, esbulhando da extinta São Paulo o atual Sudoeste de Minas.
Nesta ocasião, Gomes Freire queria esbulhar também o atual Triângulo Mineiro da recente Capitania de Goiás. Mas por um anterior erro grosseiro de sua parte na indicação das futuras fronteiras, isto não foi possível.

O Rei Ambrósio NÃO morreu em 1746. Assim, a capital da Confederação Quilombola do Campo Grande ressurgiu no então Triângulo Goiano, continuando a ser no Segundo Quilombo do Ambrósio, onde residia o Rei e o seu Conselho, a sua capital.
Há claras evidências de que Gomes Freire proibiu qualquer referência aos ataques que fez a estas povoações em 1746; de que proibiu também qualquer referência escrita ao nome do Pai, que virou o Rei Ambrósio de que falaram as Cartas Chilenas.
Gomes Freire mandou abocanhar e demarcar violentamente, a força de armas[65], o atual Sudoeste de Minas. Porém, os povoados de brancos pobres e pretos forros com seus respectivos escravos e outros fugidos se multiplicaram entre os rios Sapucaí e Pardo, se tornando hostis a qualquer governo.

Gomes Freire Ganhou, mas não Levou – I

Em 1750 morreu o Rei dom João V. Assumiu o fraco dom José I, que fez seu primeiro-ministro o futuro marquês de Pombal. Gusmão e o confessor do Rei falecido foram escorraçados da presença do novo Rei, dom José I[66]. Castigo até pequeno para esse santista traidor do Povo Brasileiro, principalmente dos paulistas contra os quais articulou a extinção política da Capitania.

Pombal declarou com todas as letras que a continuar com a Capitação, Portugal corria o risco de perder não só as Minas, mas a própria Colônia Brasileira. Extinguiu a Capitação e reimplantou o sistema das Casas de Fundição[67]. Gomes Freire, vendo-se derrotado, usou toda a sua influência para impor, somente às Minas Gerais, a culminação da Derrama no caso do não atingimento das cem arrobas anuais.

Pombal cumprindo cronograma anterior, mandou Gomes Freire ir para o Sul executar os planos do Tratado de Madri, também de autoria de Alexandre de Gusmão, o paulista traidor de seu próprio povo. O governo das Minas ficou com o irmão caçula de Gomes Freire, José Antônio Freire de Andrade.

Como foi que Gomes Freire Voltou às Graças com o Poder

Pombal lançou guerra total contra os jesuítas. Gomes Freire se apercebeu disto e passou a também hostilizar os jesuítas no Sul, onde, junto com os espanhóis, matou muito índio missioneiro de fome, pois, na troca de território, teriam mandado destruir as roças dos índios. Os índios que sobraram, os bravos foram passados a fio de espada, os outros ficaram a morrer de fome. Fatos, como se vê, bem diferentes daqueles contados pelo poema Uruguai do bajulador monarquista Basílio da Gama.

Provando seu ódio pelos jesuítas, Gomes Freire caiu nas graças de Pombal e voltou a ter poder até maior do que antes. Em 28 de abril de 1758, retorna ao Rio de Janeiro onde foi reintegrado ao seu governo e agraciado com o título de Conde de Bobadela[68]. Gomes Freire recebeu de Pombal “todo o Alto e Supremo Poder, Jurisdição e Alçada, que necessária for para fazer prender e sentenciar nessa relação, verbalmente, sem figura de juízo e somente guardados os termos de direito natural e divino da verbal audiência dos réus”, com ordens para investir contra todos os jesuítas e seus defensores de forma implacável e inapelável[69].

Prendeu, também por ordem de Pombal, o ex-Governador da Capitania de Goiás[70], apenas por ser este um parente dos Távoras esmigalhados (executados a marretadas) em Portugal pelo marquês de Pombal.

Gomes Freire Volta à Destruição do Rebelde Campo Grande

Desde 1756, Gomes Freire e seu irmão já vinham arrecadando a finta governamental[71] das quatro comarcas de Minas Gerais para atacar a Confederação Quilombola do Campo Grande, o que passou a articular escondido atrás do nome de seu irmão, José Antônio Freire de Andrade.

Em 1758 mandou Diogo Bueno da Fonseca atacar as relíquias do Quilombo do Ambrósio (Primeira Povoação) sita provavelmente em território que ficava em Formiga, Cristais e Aguanil, o que Diogo não conseguiu, ficando esse ataque para o final do ano de 1760.

Como sempre, Gomes Freire manteve tudo em segredo, continuando a proibir qualquer referência ao nome do Rei Ambrósio[72].

Em 1759 mandou Bartolomeu Bueno do Prado atacar, com 400 homens, toda a Confederação Quilombola. Mandou que seis outras divisões se postassem em vários pontos estratégicos para evitar que os quilombolas pudessem prestar socorro uns aos outros. Tudo isto foi feito em total segredo, como provam vários depoimentos da época.
Bartolomeu atacou o Triângulo Goiano, encontrando despovoado o Quilombo do Ambrósio onde deixou guardas; atacou o Quilombo da Pernaíba (córrego do Quilombo, afluente do córrego Feio, nascentes do rio Dourados, a norte da atual Patrocínio-MG). O rei Ambrósio morreu em combate no Quilombo da Pernaíba, a 7 de setembro de 1759. Depois Bartolomeu atacou e destruiu também os quilombos do Indaiá e do Bambuí, onde segundo se depreende, a prisão foi a exceção e a execução foi a regra[73].
Bartolomeu se encontrou com as demais divisões no despovoado Quilombo do Aguapé, de onde partiram para a destruição de mais treze povoações entre os rios Sapucaí e Pardo, quais sejam: Quilombo das Pedras; Quilombo das Goiabeiras ou Quilombo do Desemboque; Quilombo da Boa Vista II; Quilombo Nova Angola; Quilombo do Cala Boca; Quilombo do Zondum ou Zundum; Quilombo do Pinhão; Quilombo do Caetê; Quilombo do Chapéu; Quilombo do Careca; Quilombo do Marimbondo; Quilombo do Muzambo; e em 1760, Quilombo do Cascalho[74].

Também nesses supostos quilombos houve grande mortandade, segundo declararam testemunhas presenciais, posteriormente, no ano de 1800[75]. Restou provado, também, que é totalmente verdadeira a informação de Pedro Taques de Almeida Pais Leme de que só Bartolomeu Bueno do Prado apresentou 3.900 pares de orelhas dos negros que matou, portanto, nos 17 Quilombos que destruiu entre 1759-1760. E não em apenas 2 quilombos, como se equivocaram quase todos os historiadores mineiros[76].

Gomes Freire Afastava a Verdade Impondo Segredo ou Versões Diferentes

Gomes Freire sempre foi muito bom em dissimular e esconder os seus crimes. Deveria ter prestado melhor atenção à frase que se pode pinçar em Lucas, 8, 17: “Porque não há coisa oculta que não venha a manifestar-se, nem escondida que não se saiba e venha à luz”. Gomes Freire e seus correligionários ultrapassaram a barbárie e o genocídio.
Gomes Freire odiava a todos os brasileiros e, em especial, aos paulistas[77] e aos mineiros. Aos primeiros, humilhou deixando-os sem capitania. Aos segundos legou a derrama, maldição que atingiria até mesmo o seu sobrinho, o filho bastardo de seu irmão José Antônio Freire de Andrade, o inconfidente Francisco de Paula Freire de Andrade.

Gomes Freire Ganhou, mas não Levou – Final

Ao fim da vida, Gomes Freire recebeu pelo menos alguns castigos.
Nomeou gente sem qualidade para governar a Colônia do Sacramento (atual Uruguai), Rio Grande (do Sul) de São Pedro e Santa Catarina. Perderam para os espanhóis estas terras que os paulistas – por quem Gomes Freire tinha um ódio doentio – haviam conquistado na ponta da espada. Houve covardia. Houve entrega. Houve traição.
O Bispo do Rio de Janeiro informou ao Ultramar em 7 de janeiro de 1763 “que a praça da Colônia se tinha rendido aos castelhanos no fim do mês de outubro, com vinte e três dias de ataque, sem ter havido mortandade de gente, nem falta de mantimentos, nem de pólvora, e bala, e o mais é que sem haver brecha (…), como todos atestam e certificam”. Reiterou a denúncia de que “todos protestavam que na praça nada faltava para uma vigorosa e dilatada defesa e, na verdade consta que se rendera tendo dentro mais de mil homens de armas e perto de outros tantos nas embarcações e ilhas de Martim Garcia, e São Gabriel, (…) que (…) todos eles se podiam chamar para a defesa da praça; e da mesma sorte pólvora e bala bastante; e mantimentos para mais de um ano; enfim, perdeu-se a Colônia e, com ela se sepultaram um sem número de ações gloriosas (…).
As capitulações com que se rendeu (…) são tão injuriosas (…) e não é fácil compreender o como se conveio no bárbaro artigo de que os rendidos não tomariam armas em parte alguma da América contra os espanhóis e seus aliados, por todo o tempo da guerra; nem também o como se atreveu o Governador daquela praça e pôr-se na frente dos regimentos e, em altas vozes, estimulasse as nossas tropas a que se passassem para os domínios espanhóis, declarando-lhes que quem quisesse o podia fazer, porque tinham liberdade para isto, tendo-se antes espalhado por elas que todos haviam de ir povoar o deserto da enseada das Garoupas que fica nesta costa do Sul, e certamente me admiro de que este bárbaro pregão não fizesse mais efeito, do que a perda de duzentos homens entre soldados e oficiais”.

Por isto foi que, Gomes Freire, vendo baldadas todas suas reações, impotente “se prostrou enfermo, de cama, padecendo uma ardente febre, que logo se conheceu maligna”[78].
Segundo Arthur Cezar Ferreira Reis, Gomes Freire, que fora acusado na corte, desde 1755, por um tal Tomás Francisco, de que ele e o irmão José Antônio se tinham beneficiado de imensos recursos (três milhões de cruzados) desviados criminosamente dos cofres do Estado, se safara numa primeira defesa alegando uma trama dos jesuítas[79]. Mas, “à nova sensacional de que a Colônia e o Rio Grande haviam caído em poder dos espanhóis, não resistiu. Preparara a reação ante o movimento dos vizinhos, mas falhara o seu plano de ação. O abalo que sofreu, tirou-lhe a vida”[80].
José Pedro Xavier da Veiga informa que “outro ilustrado escritor, em crônica que publicou a Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (volume 2º ano de 1840), exarou o seguinte juízo, comemorando os últimos dias do ilustre Bobadela: ‘A entrega da praça da Colônia do Sacramento aos castelhanos pelo seu Governador Vicente da Silva Fonseca e uma insolente carta anônima com duas balas (que atrevidamente introduziram no seu palácio), ameaçando sua vida e arguindo-o de cúmplice na entrega da dita praça: com estes dois motivos se apaixonou de tal maneira que remédio nenhum foi útil à sua queixa, a qual logo indicou a pouca duração de sua vida, (…)”[81].
Gomes Freire entrou em pânico. Paralisou-se. E morreu. O que dizer?
Os Arcos da Carioca e o Palácio dos Governadores são projetos e obras do engenheiro José Fernandes Pinto Alpoim e não de Gomes Freire.

Obra de Gomes Freire: desbastamento de um morro que havia na Ilha de Villegagnon e início de uma muralha, onde consumiu mais de 50 bravos quilombolas, presos no Quilombo da Pernaíba, então capitania de Goiás, em trabalho forçado. Tudo inútil. O sucessor de Gomes Freire disse, em outras palavras, que tais obras em nada defendiam o Rio de Janeiro.

A tipografia autorizada por Gomes Freire no Rio de Janeiro visou apenas a louvar os seus próprios feitos.

A obra “literária e poética” que se erigiu em suas academias é obra notória pela exagerada bajulação a Gomes Freire[82].

Segundo a Carta da Câmara de Tamanduá à rainha, de 1793, após os ataques de 1746 à Primeira Povoação do Ambrósio e suas vizinhas, em 1747, “o dito Excelentíssimo general apresentou na Secretaria do Estado dos negócios do Reino e Ultramar duas cartas tipográficas”[83]. Alguma coisa deu errado, pois ninguém até hoje localizou essas “cartas tipográficas”. Hoje se sabe que são cartas topográficas, mapas, e que essa carta da Câmara de Tamanduá é um documento 100% ideologicamente falso. Os bajuladores de Gomes Freire não incluíram este “feito” de 1746 nas glórias do 1º Conde de Bobadela, o que é mais um indício de que, realmente, suas tropas não saíram vencedoras.
Gomes Freire ajudou, com dinheiro, a construir o Convento de Santa Teresa onde, é claro, exigiu que fosse sepultado e rezado.

As citações em latim feitas pelo frade paulista no discurso fúnebre que pronunciou ante os restos mortais de Gomes Freire[84], deixam evidente que as acusações supracitadas, realmente, pesaram na vida e na morte de Gomes Freire.
As mais interessantes citações em latim, traduzidas para o português são:
“E disseram: Não nos caluniastes nem nos oprimistes nem pegastes suborno da mão de quem quer que seja”. Gomes Freire durante todo seu governo caluniou, oprimiu muita gente, principalmente quando isto o colocasse bem perante seus superiores. Gostava de ser lisonjeado pelos seus superiores – como denunciou em 1780, seu contemporâneo José João Teixeira Coelho[85].

E ainda:

“Os seus príncipes foram companheiros infiéis. Todos se deixaram subornar”.
A razão desta última frase, talvez só o autor do seu discurso fúnebre[86] soubesse explicar. Evidente que quando uma defesa se faz, atesta-se a existência, no mínimo, da acusação.
Assim, morreu Gomes Freire em 1º de Janeiro de 1763.
Nesse mesmo dia, hordas de paulistas, a quem Gomes Freire tanto desprezava, iniciaram a reconquista do Sul: “Aventureiros bandeirantes, comandados pelo paulista capitão Miguel Pedroso Leite, atacam e subjugam a trincheira espanhola do arroio de Santa Bárbara (Rio Grande do Sul), defendida por corrientinos e índios, em 1º de Janeiro de 1763″[87].
São Paulo voltaria a existir como Capitania em 1763-1765. “Constata-se assim, que, paradoxalmente, o que havia sido razão para a extinção de São Paulo, ou seja, os espanhóis no Sul e a segurança das fronteiras do Oeste, o era agora para seu restabelecimento. (…). Esta faria frente à belicosidade no Sul e, não só defenderia as fronteiras do Oeste, como poderia ali estender os domínios portugueses”[88].
Todos esses acontecimentos, em nível da macropolítica do Reino, se incluem no projeto de tomada de poder dos magnatas reinóis sobre os magnatas da colônia, onde o grande cabeça, sem dúvida, foi Alexandre de Gusmão e o confessor do Rei, dom Gaspar. Gomes Freire, ao contrário do que dizem seus biógrafos, nunca foi um articulista, visto que a vaidade e o ódio desmedidos o perderam.

Os crimes de Gomes Freire garantiram-lhe a indicação para Vice-Rei. Em êxtase por essa conquista, o vaidoso Gomes Freire foi ludibriado, enrolado e feito de tolo pelo representante de Espanha que lhe tomou os domínios de Colônia de Sacramento e Rio Grande de São Pedro. Morreu em condições humilhantes e sob suspeitas.
Complementa-se, assim, mais um pouco, a biografia de Gomes Freire de Andrade, o primeiro Conde de Bobadela, mostrando também o seu lado abjeto, o verdadeiro, ao par do seu lado luminoso, este, mais real apenas no olimpo dos poemas de Cláudio Manoel da Costa e Basílio da Gama e das crônicas ficcionais de um saudosismo pseudoaristocrático.
O Governo Gomes Freire foi um desastre total. Segundo Pombal ESCREVEU, a Capitação gerenciada por Gomes Freire, não só havia arruinado as Minas Gerais, como pusera em risco o domínio português sobre o próprio Estado do Brasil. Seu governo foi, portanto, uma desgraça para as Minas Gerais. Quem articulou politicamente a destruição da Capitania de São Paulo foi Alexandre de Gusmão, o traidor paulista e não Gomes Freire que só gerenciou essa destruição. E gerenciou muito mal.
Desde os primórdios dos seiscentos, os paulistas já dominavam e passaram a governar todo o Sul. Gomes Freire usurpou-lhes também este governo, mas demonstrou total incompetência, pois, foi feito de bobo pelos espanhóis e perdeu tudo. E com muita desonra.
Gomes Freire deixou a própria Capitania do Rio de Janeiro com as finanças deficitárias, sob a alegação de que tirara dela recursos para aplicar no Sul. O Sul, pouco antes de ter virado bandeira e se rendido aos espanhóis, reclamava muito de estar sem recursos, sem soldos, etc.

Gomes Freire de Andrade, o 1º Conde de Bobadela, foi o pior Governador que Portugal mandou para o Brasil em todo período colonial. Ninguém foi pior que ele, em todos os sentidos.

Confira a outra matéria de Nícolas Basílio que foi rejeitada pelos guardiões da Wikipédia.
Preconceito?
Trata-se da matéria “Século XVIII – O Século da Escuridão para a História do Brasil“.

[1] Corografia Histórica da Província de Minas (1837), de José da Cunha Matos, Itatiaia-Edusp 1981, v. 1, p. 86.
[2] Verbete nº. 1980 do IMAR/MG, Cx. 23, Doc. 14 do AHU.
[3] Encartado ao início do livro “Autoridade e Conflito no Brasil Colonial: O Governo do Morgado de Mateus em São Paulo”, de Heloísa Liberalli Bellotto, São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura, 1979.
[4] É provável que a impressão espanhola tenha ocorrido em razão da proibição da continuidade do uso da prensa autorizada, antes, por Gomes Freire no Rio de Janeiro. A edição fac-similar do livro pode ser baixada no site da biblioteca digital da FBN, http://www.bn.br/bndigital/
[5] Doc.: 82700 de 07.01.1763 – AHU-ACL-N- Rio de Janeiro.
[6] AHU-ACL-N- Rio de Janeiro – doc. 82711 de 22.01.1763.
[7] AHU-ACL-N- Minas Gerais – doc. 62102, 15 de mar-1763.
[8] Autoridade e Conflito no Brasil Colonial Governo do Morgado de Mateus em São Paulo, p.37-51.
[9] Autoridade e Conflito no Brasil Colonial, p. 91, citando ofícios do Morgado de Mateus e a Luiz Diogo Lobo em 1765 e 1766.
[10] Início do Governo Gomes Freire-Martinho de Mendonça.
[11] Instrucção de J.J. Teixeira Coelho, in Revista do Archivo Público Mineiro, Fasc. I e II, v. 8, jan-jul-1903, p. 473.
[12] Instrucção de J.J. Teixeira Coelho, in Revista do Archivo Público Mineiro, Fasc. I e II, v. 8, jan-jul-1903, p. 475.
[13] Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais – 1780, p. 146.
[14] Códice Costa Matoso, v. 2, p. 118, fato confirmado no demonstrativo in v.1, p. 404 e 405.
[15] Verbete nº. 1195, 12 de julho de 1729, Cx. 14, Doc. 52, CD 05, do AHU de Lisboa.
[16] Instrucção de J.J. Teixeira Coelho, in Revista do Archivo Público Mineiro, Fasc. I e II, v. 8, jan-jul-1903, p. 492.
[17] Corografia Histórica da Província de Minas (1837), de José da Cunha Matos, Itatiaia-Edusp 1981, v. 1, p. 86.
[18] Códice Costa Matoso, v. 1, p. 497.
[19] Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 39 e 40, in Códice Costa Matoso, p. 474-475.
[20] Efemérides Mineiras, v. 3 e 4, p. 752-755.
[21] Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 39 e 40, in Códice Costa Matoso, p. 476.
[22] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, MG QUILOMBO Editora, 3ª edição, ago-2018, p. 336.
[23] Ver capítulo 16 do Regimento dos ouvidores gerais do Rio de Janeiro, de 1669, Códice Costa Matoso, v. 1, p. 334.
[24] Relatório do desembargador frei Sebastião Pereira de Castro em 12 de dezembro de 1747, Códice Costa Matoso, v. 1, p.448, confirmado pelo Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 41 a 46, in Códice Costa Matoso, p. 475 a 478.
[25] Verbete nº. 2513 do IMAR/MG, Cx. 32, Doc. 36, do AHU.
[26] Verbete n o. 2790 do IMAR/MG, Cx. 34, Doc. 37, do AHU.
[27] As Casas de Fundição e Moeda trocavam ouro por dinheiro, descontando o câmbio do ouro não quintado, ou o recebiam para fundir, descontar os quintos e entregar as barras quintadas ao contribuinte. Vide Códice Costa Matoso, v. 1, p. 400-404.
[28] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, MG QUILOMBO Editora, 3ª edição, ago-2018, p. 338.
[29] Relatório do desembargador frei Sebastião Pereira de Castro em 12 de dezembro de 1747, Códice Costa Matoso, v. 1, p. 446.
[30] Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 39 e 40, in Códice Costa Matoso, p. 477.
[31] Relatório do desembargador frei Sebastião Pereira de Castro em 12 de dezembro de 1747, Códice Costa Matoso, v. 1, p. 448, confirmado pelo Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 47 e 48, in Códice Costa Matoso, p.478.
[32] Artigo 12 do Regimento elaborado e implantado sob fraude e tortura por Gomes Freire e Martinho de Mendonça, in Códice Costa Matoso, p. 304.
[33] Mal apuradas, mal provadas, esgarçadas.
[34] Relatório do desembargador frei Sebastião Pereira de Castro em 12 de dezembro de 1747, Códice Costa Matoso, v. 1, p. 448, confirmado pelo Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, itens 47 e 48, in Códice Costa Matoso, p.478.
[35] Coordenado por Caio C. Boschi e publicado pela Coleção Mineriana em 1998.
[36] Absolvido por inexistência de provas e inexistência do fato, com trânsito em julgado.
[37] Verbete nº. 2897 do IMAR/MG, Cx. 37, Doc. 84, do AHU.
[38] Verbete nº. 2970 do IMAR/MG, Cx. 37, Doc. 101, do AHU.
[39] Verbete nº. 2559 do IMAR/MG-AHU.
[40] Verbete nº. 2616 do IMAR/MG-AHU.
[41] Verbete nº. 2650 do IMAR/MG-AHU.
[42] Verbete nº. 2735 do IMAR/MG-AHU.
[43] Verbete nº. 2978 do IMAR/MG-AHU.
[44] Verbete nº. 3093 do IMAR/MG-AHU.
[45] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 340-342.
[46] Fato ocorrido antes de 1730, tendo como principais envolvidos Inácio de Souza Ferreira, Domingos Rodrigues Moreira e o abridor de cunhos, Manoel Francisco (enforcado em 1731 em Lisboa). Efemérides Mineiras, v. 3 e 4, p. 752-755; verbetes indicando grande quantidade de documentos sob esses nomes e outros, no IMAR/MG.
[47] Verbete nº. 4241 do IMAR/MG, Cx. 52, Doc. 80, do AHU.
[48] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 342-343.
[49] Códice Costa Matoso, p. 364.
[50] Carta datada de 15 de agosto de 1750, de Francisco Xavier Hocqueler para Pedro e Guilherme Rahneyer, dando-lhes notícias do Reino, in Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid (1750), Parte II, Tomo II, Documentos Biográficos, p. 223.
[51] Que, apesar de datada de 7 de março de 1741, chegara-lhe ao conhecimento antes de 28 de abril de 1741.
[52] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 197.
[53] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 378-396.
[54] Verbete nº. 2833 do IMAR/MG, Cx. 36, Doc. 35, do AHU.
[55] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 398-401.
[56] História Média de Minas Gerais, Itatiaia, 3a. edição, 1974, p. 132-134.
[57] História Média de Minas Gerais, 3a edição 1974, p.123.
[58] História Média de Minas Gerais, 3a edição 1974, p.124.
[59] Códice Costa Matoso, v. 2, p. 56.
[60] Relatório do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, item 81, in Códice Costa Matoso, p. 487.
[61]História Média de Minas Gerais, 3a edição 1974, p.132.
[62] Verbete nº. 3690 do IMAR/MG, Cx. 45, Doc. 84, Rolo 39, p. 367, de 20 de setembro de 1745.
[63] APM-SC 45, fl. 64v.
[64] Códice Costa Matoso, Mineriana, 1999, v. 1, p. 412.
[65] História de Ouro Fino, p. 52, citando Documentos Interessantes para a História de São Paulo, v. XI, p. 463.
[66] Carta datada de 15 de agosto de 1750, de Francisco Xavier Hocqueler para Pedro e Guilherme Rahneyer, dando-lhes notícias do Reino, in Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid (1750), Parte II, Tomo II, Documentos Biográficos, p. 223.
[67] Verbete nº. 4612 da IMAR/MG, Cx. 57, Doc. 22 do AHU.
[68] Efemérides Mineiras, v. 1, p. 453-454.
[69] Verbete nº. 6044 do IMAR/MG, Cx. 74, Doc. 36, do AHU – 4 de novembro de 1759.
[70] Em 22.12.1759, Gomes Freire daria notícia ao Ultramar de que mandara prender o conde de São Miguel e família assim que chegaram ao Rio de Janeiro, portanto fivelas e outros objetos de ouro, lavrados no Brasil, sem qualquer legalização ou prova do pagamento dos quintos. In AHU ACL CU 17, cx. 57, doc. 5545 – RJ 02.12.1759.
[71] Criada pela regulamentação da Lei da Marca em “F”.
[72] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 618-627.
[73] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 627-699.
[74] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 699-780.
[75] Verbete nº 11295 do IMAR/MG, Cx. 155, Doc. 7, AHU, 9 de dezembro de 1800.
[76] Quilombo do Campo Grande – História de Minas que se Devolve ao Povo, Santa Clara-MG, ago-2008, p. 780-815.
[77] Autoridade e Conflito no Brasil Colonial, p. 91, citando ofícios do Morgado de Mateus e a Luiz Diogo Lobo em 1765 e 1766.
[78] Doc.: 82700 de 07.01.1763 – AHU-ACL-N- Rio de Janeiro.
[79] O desaparecimento dos livros das câmaras, inclusive de acórdãos e de despesas relativos ao período de final de 1759 a 1763 não permitiram ao pesquisador Tarcísio José Martins apurar ou afastar eventual conotação com tal acusação.
[80] Revista Estudos Históricos, nºs., 3 e 4, Marília, 1965, p. 249 e 254.
[81] Efemérides Mineiras (1664-1897), p. 120. Confere in Tomo II número 5 – 1840 da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, p. 49-99 (disponível na Internet em 01.02.2009).
[82] Buenaventura Caviglia (h.) em seu La Devocion de Gomes Freire de Andrada a Santa Tereza em Júbilos da América – Livraria do Globo, Barcellos, Bertaso & Cia, Porto Alegre – Pelotas, 1937.
[83] Revista do Archivo Público Mineiro, ano II, 1897, p. 376.
[84] Cópia do texto datilografado enviada ao pesquisador Tarcísio José Martins por uma sra. madre do Convento de Santa Teresa, Rio de Janeiro.
[85] Instrucção de J.J. Teixeira Coelho, in Revista do Archivo Público Mineiro, Fasc. I e II, v. 8, jan-jul-1903, p. 475.
[86] Frei Gaspar da Madre de Deus, filho da nobreza de Santos-SP, Autor de Memórias para a história da Capitania de São Vicente, hoje chamada de São Paulo.
[87] História da Civilização Paulista, p. 93; Bandeirantes e Sertanistas do Brasil, p. 212.
[88] Autoridade e Conflito no Brasil Colonial, p. 50.