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Quintos por Capitação: O imposto escondido pela Historiografia

A historiografia mineira firmada a partir do final dos anos oitocentos até meados dos anos novecentos foi escrita por monarquistas que, sob a pretensão de dar à chamada Inconfidência Mineira uma áurea popular, fizeram sumir o chamado Imposto da Capitação e deram aos Quintos por Casas de Fundição e respetiva Derrama uma importância que nunca tiveram perante à maioria esmagadora da população das Minas Gerais. Essa triste omissão foi aderida pelas nossas faculdades de História e Sociologia, principalmente aquelas agasalhadas pelas nossas Universidades Federais e Estaduais, as quais continuaram a caiar por fora o túmulo da nossa História, sem se ater ao que existe dentro dele. Torcemos para que nossa nova geração de acadêmicos adentre com vontade ao mundo de nossos arquivos histórico-documentais, tanto físicos quanto virtuais, e tragam luz a essa sepulcral escuridão, estudando e divulgando os chamados “Quintos por Capitação: o imposto escondido pela Historiografia”.

Faculdade de História da UFMG

O Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

O Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

À época de Tiradentes, praticamente ninguém do povo comum devia um tostão sequer de Quintos e, muito menos, de Derrama. Sendo o primeiro, uma mera taxa cambial (pois o ouro em pó era a moeda circulante) a ser cobrada de quem quisesse levar o ouro para fora das Minas e, a Derrama, uma coação imposta aos ricos homens-bons, a maioria contratadores quase-sócios do Estado, para que procurassem impedir a saída de ouro das Minas sem a cobrança dos chamados Quintos. Apenas isso.

Já os Quintos por Capitação, na verdade um tributo pessoal (que substituiu os quintos por Casas de Fundição) imposto, primeiro no período de 1717 a 1721, depois, no período de 1735 a 1750, sobre toda a forma de trabalho com as próprias mãos, fossem mãos dos escravizados, fossem as mãos de pessoas livres, pretas ou brancas, sob pena de confisco dos escravizados cujos donos não recolhessem a Capitação semestral e sob penas de prisão, açoite e/ou expulsão das Minas dos brancos e pretos livres que não pagassem, podendo, estes últimos, serem até mesmo vendidos como escravos em outras capitanias.

A Capitação foi a concausa direta das humilhações, opressões e expulsão dos paulistas da Vila de Pitangui; da mesma forma, foi a concausa direta dos Motins de Vila Rica, emoldurando todos os crimes, inclusive de assassinatos, praticados pelo conde de Assumar durante todo o seu governo da Capitania de São Paulo e Minas do Ouro. A partir de 1735, a Capitação foi a concausa direta do fortalecimento dos Quilombos das Minas Gerais, engrossados que foram pela fuga de pretos livres e brancos pobres das vilas oficiais das Minas e, apesar de extinta em 1750, foi a concausa direta do maior genocídio setecentista da América do Sul, praticado a mando dos criminosos reis de Portugal, que se prolongaria até por volta do ano de 1760 quando foram exterminados os últimos quilombos do chamado Campo Grande das Minas Gerais.

Sobre o mais terrível genocídio cometido por assassinos portugueses e paulistas a mando dos desprezíveis reis de Portugal, tendo como concausa geradora o Sistema Tributário da Capitação, apresentamos a seguir o artigo (clique) “O IMPOSTO DA CAPITAÇÃO E O QUILOMBO DO CAMPO GRANDE”, em PDF.

São Paulo, 2 de maio de 2023

Tarcísio José Martins

Advogado e historiador