Home » Artigos » Comunidades Quilombolas » Quilombolas, Sem-Terras, Índios … Grileiros

Quilombolas, Sem-Terras, Índios … Grileiros

Recentemente, a Fundação Cultural Palmares concluiu que o órgão adequado para proceder aos expedientes de titulação das terras é o INCRA, que, doravante, participará de todos os processos.

As entidades envolvidas na “ajuda aos quilombolas”, geralmente ligadas a partidos políticos, sindicatos e/ou a grupos religiosos, em que pese a legislação confusa e centrada apenas na questão das comunidades, têm encaminhado a luta de forma heróica e merecedora de todos os aplausos. No entanto, têm aformatado a problemática de modo a confundi-la demais da conta com as questões dos movimentos de sem-terras e até mesmo com aqueles que lutam pela demarcação das terras indígenas. A união dessas minorias, sem dúvida, as fortalecerá. No entanto, a confusão jurídica e conceitual de sua problemática não é boa. Tudo que a má-fé precisa são de premissas múltiplas para criar sofismas. Assim, as terras de índios não serão demarcadas sob premissas de que não são quilombolas; quilombolas, não receberão suas terras, por não serem índios; etc.

O Brasil está exausto de ver falsos latifundiários arrastarem mala a  falar mal dos sem-terras SEM NUNCA MOSTRAREM SUAS ESCRITURAS NA TELEVISÃO. Não as mostram ou porque não têm ou porque podem ter rabo de palha. Aliás, uma das coisas mais confusas no Brasil é o conceito do que seja um GRILO. Já vi até pessoas cultas acharem que “grilagem” é o que fazem os sem terra[1]Leone Ferreira da Silva[2]nos ensinou que:
“O grilo neste sentido, representa esculho, vilania, estupro, sevícias e mesmo latrocínio”. Isto, porque:

Forja-se um documento aparentemente revestido das formalidades regulares diante da justiça, quando não passa de um espantalho, chafurdado nos mais torpes agasalhos de ardis emaranhados de grosseiros dedos e coração devasso… – enfim, o Grilo é aquilo que renegamos[3].

Lembremo-nos de que, em nosso País, a partir de 1738 (retroativamente a 1732) restou implicitamente proibido, por força da decisão do Conselho Ultramar de setembro de 1725, que quem tivesse sangue impuro até a quarta geração pudesse titular terras. Isto se seguiu no período Imperial, onde pouquíssimos pretos conseguiram titular terras. Foi-se a colônia, foi-se o império e suas leis, mas ficaram os preconceitos e discriminações que entraram para o costume.
Assim, contam que há muitos casos de gente simples, caboclos e até quilombolas, que residem há quatro, cinco, dez ou mais gerações em um local, sem, no entanto, possuírem a titulação. É aí que entrariam os grileiros. Associam-se a desonestos donos de cartórios e, através da substituição de livros inteiros, vão introduzindo falsos registros de terras que, de venda em venda, de livro em livro, vão criando a falsa escrituração que gera a escritura final chamada GRILO. Há também outra espécie de grilo que é feito pelo próprio governo através de leis e decretos de encomenda. Uma vez de posse da falsa ou ilegítima escritura, o grileiro, sempre por meio de jagunços, passa a ameaçar os coitados dos moradores da terra: ou saem ou morrem, sendo enterrados na própria terra. Em outros Estados sabe-se que isto existe. E em Minas Gerais, será que temos isto?
Como se vê, aqueles partidos políticos carcomidos pelo excessivo tempo de poder nunca falam dos GRILOS em seus atuais ataques televisivos aos movimentos de sem-terras e ao Governo Lula; muito menos sobre a usurpação das terras quilombolas.
As tipificações criminais de falsificação de documento público, concussão e outras que envolvam os atos de grilagem deviam ser reavaliadas. Entendo que uma tipificação específica deva ser legislada, agravando as penas e tirando benefícios no cumprimento das mesmas, envolvendo seja lá quem for, mesmo que sejam os donos de cartório, membros do governo e demais beneficiários dessa fraude. Tem sido vergonhosa a impunidade desses verdadeiros caras-de-pau que, calcados em grilos, ousam a praticar tantos crimes e a tomar terras daqueles que sabem que não possuem os títulos de propriedade. Volto a perguntar: será que isto existe em Minas Gerais?

2003 © Todos os direitos reservados a Tarcísio José Martins


[1] Situação de Manoel Pinto Madureira in “História de Itaúna”, Vol. 1, pg.64.

[2] Cartorário por mais de 50 anos, perito judicial e estudioso da questão agrária, autor de inúmeros livros sobre sua profissão e sobre a grilagem de terras.

[3] Nota introdutória do romance-histórico “Os Grilos”, de Leone Ferreira da Silva.