|
A constituição Federal, no § 1º do artigo 215 estatuiu que “O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” que tomados individualmente ou em conjunto, são aqueles estatuídos nos incisos do artigo 216 de nossa Carta Magna.
|
|
Ler mais...
|
|
Tarcísio José Martins
A presente edição, aprofundada e ampliada, confirma em suas 1031 páginas praticamente tudo que se afirmou na primeira, indicando suas fontes privilegiadamente primárias em notas de rodapé, com o objetivo de propiciar a aferição e o aprofundamento no estudo, a ponto de justificar a mudança do subtítulo da primeira edição para “História de Minas que se Devolve ao Povo”.
Compre agora seu livro em nossa loja virtual clicando aqui! |
|
Ler mais...
|
|
Ter consciência negra não significa, necessariamente, que todos os pardos devam se considerar negros. Não. Significa, isto sim, todos os miscigenados devem ter consciência de sua ancestralidade negra e do modo mais preciso que quiser ou puder.
|
|
Ler mais...
|
|
|
|
<< Início < Anterior | 1 2 3 | Seguinte > Final >>
|
| Resultados 1 - 4 de 9 |